(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988

SIKA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
790311380
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CESA - COMPANHIA EMPREENDIMENTOS SABARÁ (BR/MG) PET.(MG) , 000018 DE 06/01/88. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SIKA TECHNOLOGY AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de outubro de 1979
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2198Renovação19/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1818Renovação08/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1704Transferência02/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1170Renovação04/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1031Registro04/09/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1011Registro27/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI Feed

Contratar