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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988

PULSAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PULSAR
Processo INPI
790299569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS (BR/SP) PET.(SP) , 029435 DE 25/07/88. * INT. ROBERTO GERALDO BARBOSA VIEIRA DEMELLO.

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Sobre a marca

Titular
PULSAR PUBLICIDADE E PROPAGANDA S/C LTDA
62.116.603/0001-00
Data de depósito
17 de outubro de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 994Extinção07/11/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.