Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988
BALL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ.1- DI CESARE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA.(BR/SP)(PET.(SP) 040066, DE 16/11/87)2- MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA (BR/SP)(PET.(SP) 038930, DE 22/09/88) * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- TOULON COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS LTDA
- 34.114.900/0001-81
- Data de depósito
- 4 de julho de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.