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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988

BALL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790176572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.1- DI CESARE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA.(BR/SP)(PET.(SP) 040066, DE 16/11/87)2- MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA (BR/SP)(PET.(SP) 038930, DE 22/09/88) * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
TOULON COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS LTDA
34.114.900/0001-81
Data de depósito
4 de julho de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1018Extinção15/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.