DE CARLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. DI CARLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/MG) PET. (RJ) 052105 , DE 29/12/87 * INT. BENEDITA APARECIDA RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE CARLI LTDA
- 45.111.333/0001-26
- Data de depósito
- 5 de julho de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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