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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988

AGRAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AGRAL
Processo INPI
760302987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.(S) 1 - ARGAL QUIMICA S/A INDÚSTRIAE COMÉRCIO (BR/SP) ; 000113 DE 04/01/882 - ICI BRASIL S.A. (BR/SP) PET.(RJ) , 014557 DE 10/05/88. * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
AGRAL-AGRICOLA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
60.576.618/0001-26
Data de depósito
18 de novembro de 1976

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 993Extinção31/10/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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