CHAMEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME ENTRE A TITULAR DO REGISTRO E A EMPRESA EMITENTE NAS NOTAS FISCAIS E APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 115 PARAGRAFO SEGUNDO DO CPI. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- SCHUKO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 33.971.433/0001-43
- Data de depósito
- 15 de outubro de 1976
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 947ExigênciaEsta publicação13/12/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
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