Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988
BRISAS DO ORIENTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 055019, DE 25/11/86 * INT WALTER NEVES DE MORAES
Sobre a marca
- Titular
- MYRTA S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 33.022.450/0001-34
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 1945
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.