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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 1988

GAROA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 946, 6 de dezembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GAROA
Processo INPI
800017501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. GAROA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA (BR/PR) PET. (RJ), 022355 DE 14/07/88 * INT MARTINI MARCAS E PATENTESS/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GAROA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
46.358.909/0001-17
Data de depósito
30 de janeiro de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1044Extinção04/12/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 946CaducidadeEsta publicação06/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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