Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 1988
INTERCON
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 946, 6 de dezembro de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) , 015345 DE 27/05/87. * INT. SAMUELRIFE
Sobre a marca
- Titular
- ITN INDUSTRIA DE TELECOMUNICACOES DO NORDESTE SA
- 10.152.759/0001-43
- Data de depósito
- 6 de julho de 1976
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 946CaducidadeEsta publicação06/12/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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