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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 1988

INTERCON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 946, 6 de dezembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INTERCON
Processo INPI
760160023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) , 015345 DE 27/05/87. * INT. SAMUELRIFE

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Sobre a marca

Titular
ITN INDUSTRIA DE TELECOMUNICACOES DO NORDESTE SA
10.152.759/0001-43
Data de depósito
6 de julho de 1976

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 968Extinção09/05/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 946CaducidadeEsta publicação06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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