CHRISTENSEN RODER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 2 DO ART. 93 DO CPI(PET. SP-010944 DE 11-03-87) * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- CHRISTENSEN RODER PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA
- 61.356.697/0001-22
- Data de depósito
- 22 de março de 1972
Histórico de despachos
4- RPI nº 946ExtinçãoEsta publicação06/12/1988
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
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