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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) , 004834 DE 01/02/88. * INT. REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- VIBRASA VITRAIS DO BRASILSA
- 61.371.746/0001-04
- Data de depósito
- 4 de junho de 1976
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 946CaducidadeEsta publicação06/12/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.