(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 1988

PORTAINER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 946, 6 de dezembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PORTAINER
Processo INPI
6205879
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 039090 DE 10/11/87 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1043Caducidade27/11/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 965Recurso18/04/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 946CaducidadeEsta publicação06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 924Caducidade05/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 784Transferência29/10/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 774Renovação20/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.