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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 1988

VIGORELLI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 946, 6 de dezembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VIGORELLI
Processo INPI
2331209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SULIBRA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 020528 , DE 12/06/87 * INT. COMETA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
VIGORELLI DO BRASIL S A COMERCIO E INDUSTRIA
61.105.920/0001-69
Data de depósito
21 de dezembro de 1953

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1656Extinção01/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1265Judicial01/03/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1265Renovação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1265Publicação01/03/1995

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  5. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1115Registro14/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1034Exigência25/09/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1014Exigência17/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 946CaducidadeEsta publicação06/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.