700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1656
01/10/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/04/1960 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1656
01/10/2002
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E JULGADA A AUTORA CARECEDORA DA AÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL *INT. CITY PAT E M LTDA
RPI 1265
01/03/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CITY PAT E M LTDA
RPI 1265
01/03/1995
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
PET(RJ) 01598 DE 16/10/93 *INT. CITY PAT E M LTDA
RPI 1265
01/03/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CITY P. E M. LTDA
RPI 1133
18/08/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1115
14/04/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DA SETENÇA PROLATADA LEPA M. M. JUIZO DA DECIMA SEXTA VARA C'VEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SAO PAULO QUE DECRETOU A FAELNCIA DA TITULAR DO REGISTRO *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1034
25/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COPIA DA SENTENÇA QUE DECRETOUA FALENCIA DE VIGORELLI DO BRASIL S/A COMERCIO E INDUSTRIA *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1014
17/04/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SULIBRA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 020528 , DE 12/06/87 * INT. COMETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 946
06/12/1988
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.