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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 1988

MARINGÁ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 946, 6 de dezembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2164396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) , 012185 DE 27/04/87. * INT. MERCÚRIO - MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARINGÁ S/A. - CIMENTO E FERRO-LIGA.
61.082.988/0001-70
Data de depósito
29 de dezembro de 1951

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 951Extinção10/01/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 946CaducidadeEsta publicação06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 941Renovação01/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 904Caducidade17/02/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.