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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1988

MOAIS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 945, 29 de novembro de 1988MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MOAIS
Processo INPI
814306748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
TEMPO ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI
11.879.556/0001-16
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de junho de 1988
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2132Renovação16/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1664Renovação26/11/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1007Registro01/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 987Retribuição decenal19/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 963Deferimento04/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 945DespachoEsta publicação29/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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