MATIMA PUMUCKL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI. * INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE
Sobre a marca
- Titular
- MATIMA DO BRASIL S.A.
- 31.443.625/0001-51
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1988
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 945IndeferimentoEsta publicação29/11/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.