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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1988

ALEXANDER VODKA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 945, 29 de novembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813554381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ALEXANDER GAVRILOFF STANDARTIZADORA E COMERCIAL LTDA ME
57.346.629/0001-05
Data de depósito
12 de junho de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1607Extinção23/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 967Registro02/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 945DeferimentoEsta publicação29/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 928Despacho02/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.