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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1988

ARABELLA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 945, 29 de novembro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ARABELLA
Processo INPI
813244080
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. COMPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL (BR/RJ) * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO E NOTIFICAÇÃO PUBLICADOS NAS RPIS 937 , DE 04/10/88 E 921 , DE 14/06/88 , TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇAO DE RECURSO TEMPESTIVA * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Sobre a marca

Titular
GARANCE TEXTILE S/A
57.014.334/0001-31
Data de depósito
15 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 995Recurso provido14/11/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 945RecursoEsta publicação29/11/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 945Despacho anulado29/11/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 921Retribuição decenal14/06/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 907Deferimento08/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 890Despacho10/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ARABELLA, Recurso na RPI nº 945 | TrademarkIQ