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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1988

VELVEETA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 945, 29 de novembro de 1988MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3178390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. KRAFT , INC. (US) NOME ALTERADO * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de setembro de 1954

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1993Transferência17/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1950Renovação20/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1807Despacho anulado23/08/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1750Judicial20/07/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1183Judicial03/08/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1071Caducidade11/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  12. RPI nº 1042Recurso20/11/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 1019Caducidade22/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 968Caducidade09/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 945TransferênciaEsta publicação29/11/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 766Renovação25/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.