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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 1988

SPA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 944, 22 de novembro de 1988MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
813968593
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
QUATRO RODAS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
60.601.010/0001-04
Data de depósito
18 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1755Extinção24/08/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1477Exigência27/04/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1477Despacho anulado27/04/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1368Caducidade18/02/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1225Caducidade24/05/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1026Despacho anulado31/07/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1026Registro31/07/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 991Registro17/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 968Retribuição decenal09/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 944DeferimentoEsta publicação22/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 927Despacho26/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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