(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 1988

CELESTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 944, 22 de novembro de 1988NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

CELESTE
Processo INPI
813476151
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
QUÍMICA AMPARO LTDA
43.461.789/0001-90
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
14 de maio de 1987
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2573Caducidade28/04/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2094Renovação22/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1799Renovação28/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1622Transferência05/02/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1520Exigência22/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1433Nulidade09/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1347Transferência24/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1341Transferência13/08/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1339Transferência30/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1292Exigência05/09/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1268Exigência21/03/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1187Despacho31/08/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  18. RPI nº 989Registro03/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 966Retribuição decenal25/04/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 944DeferimentoEsta publicação22/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 927Despacho26/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.