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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 1988

LEBLON PALACE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 944, 22 de novembro de 1988NominativaRegistro ExtintoClasse 42

Sinal publicado

LEBLON PALACE
Processo INPI
812618033
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

TRANSFERÊNCIA INDEFERIDA PUBLICADO NA RPI 937 , DE 04/10/88 PARA REEXAME NA MATÉRIA *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES -ADVS S/C.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. VR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (BR/RJ) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVS. S/C.

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Sobre a marca

Titular
SILDU CONSULTORIA HOTELEIRA LTDA
02.547.995/0001-30
Data de depósito
6 de junho de 1986
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1583Renovação08/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1562Transferência12/12/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 984Retribuição decenal29/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 966Deferimento25/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 944DespachoEsta publicação22/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 944Transferência22/11/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 944Despacho anulado22/11/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 937Indeferimento04/10/1988

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 904Recurso provido17/02/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 873Recurso14/07/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 849Indeferimento27/01/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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