Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 1988
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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 944, 22 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. PHILIP MORRIS BRASILEIRA S/A. (BR/SP) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- PHILIP MORRIS BRASIL S.A
- 50.684.117/0001-00
- Data de depósito
- 21 de junho de 1976
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- RPI nº 944TransferênciaEsta publicação22/11/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.