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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

MAXI VIDA CLUBE DE SEGUROS MAXI CLUBE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) codigos(s) de produtos(s)/servico(s) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MAXI VIDA CLUBE DE SEGUROS MAXI CLUBE
Processo INPI
814403263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

36.70 E COMPROVE, ATRAVÉS DE DOCUMENTO HÁBIL, TRATAR-SE DE MICRO EMPRESA. * INT. O PRÓPRIO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FILADELFIA ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
92.871.110/0001-47
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de agosto de 1988

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1771Caducidade14/12/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1589Caducidade19/06/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1298Transferência17/10/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1222Registro03/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1194Retribuição decenal19/10/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1175Deferimento08/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1158Despacho09/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1134Arquivamento25/08/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

  10. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 996Arquivamento21/11/1989

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 943RetificaçãoEsta publicação16/11/1988

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.