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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

SHOPPING IN CONCERT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SHOPPING IN CONCERT
Processo INPI
814096417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING" * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PLAYMARKET EMPREENDIMENTOS E COMUNICACOES LTDA
53.736.997/0001-09
Data de depósito
9 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 993Arquivamento31/10/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 969Retribuição decenal16/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 943DeferimentoEsta publicação16/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 926Despacho19/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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