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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

ENFOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ENFOR
Processo INPI
814084532
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. SINAC - SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA ENFOR LTDA ME
55.771.703/0001-05
Data de depósito
29 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 968Arquivamento09/05/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 943DeferimentoEsta publicação16/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 926Despacho19/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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