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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

OURO PRETO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

OURO PRETO
Processo INPI
814036163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PITÁGORAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
20.460.689/0001-44
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1663Extinção19/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1020Registro29/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 997Retribuição decenal28/11/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 943DeferimentoEsta publicação16/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 926Despacho19/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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OURO PRETO, Deferimento na RPI nº 943 | TrademarkIQ