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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

HOPE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HOPE
Processo INPI
813126444
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA CAPPELLINI.

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Sobre a marca

Titular
ESPERANÇA HOLDING LTDA
10.584.171/0001-69
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2202Renovação19/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1868Arquivamento24/10/2006

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1535Exigência06/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1480Renovação18/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1436Transferência30/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 989Registro03/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 966Retribuição decenal25/04/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 943DeferimentoEsta publicação16/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 925Exigência12/07/1988

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  17. RPI nº 909Despacho22/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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HOPE, Deferimento na RPI nº 943 | TrademarkIQ