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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

SCHWARZENBERG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SCHWARZENBERG
Processo INPI
811019276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

NO PERÍODO DE 09/05/84 À 09/05/86 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM EXAME EM ESCALA COMERCIAL * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA A RECORRENTE PARA APRESENTE O CATÁLAGO QUE INDENTIFIGUE OS PROD. DESCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS ANEXADAS COMO PROVA DE USO PEDE -SE AINDA QUE A RECORRENTE APRESENTE NOVAS NOTAS FISCAIS QUE NAO SEJAM AS PRIMEIROS VIAS, EMITIDAS(SEGUE)

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA
87.547.188/0001-70
Data de depósito
18 de novembro de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1233Renovação19/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1021Indeferimento05/06/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  4. RPI nº 943ExigênciaEsta publicação16/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 886Recurso13/10/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 859Caducidade07/04/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 825Caducidade12/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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