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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

ESCAP

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 943, 16 de novembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810692180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

PET. (SP) 007559 DE 07/03/86 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
PORTESCAP.
Data de depósito
26 de novembro de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1226Extinção31/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 943RegistroEsta publicação16/11/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 843Exigência16/12/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 812Caducidade13/05/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.