Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988
ESCAP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 943, 16 de novembro de 1988MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
PET. (SP) 007559 DE 07/03/86 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- PORTESCAP.
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 943RegistroEsta publicação16/11/1988
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.