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Dado oficial do INPI

ESCAP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCAP

ST13

BR500000810692180

Classe

10

Pedido

810692180

Registro

810692180

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/07/83
  6. Extinto31/05/94

Registro concedido em 12/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/05/1994

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

26/11/1981

Data de registro

12/07/1983

Data de expiração

12/07/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

PORTESCAP.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN

RPI 1226

31/05/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

PET. (SP) 007559 DE 07/03/86 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 943

16/11/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 843

16/12/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 812

13/05/1986

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