Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988
BEM-TE-VÍ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 007585 DE 07/03/86 * INT EMPIRE-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BEM-TE-VI GALERIA DE ARTE LTDA.
- 46.685.939/0001-38
- Data de depósito
- 28 de setembro de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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