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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

APOLO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

APOLO
Processo INPI
810535858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, EMITIDOS NO PERÍODO DE 27/04/85 À 27/04/87,QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS APOLO LTDA
62.524.947/0001-59
Data de depósito
16 de junho de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1247Renovação25/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 996Registro21/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 943ExigênciaEsta publicação16/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 879Caducidade25/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 750Registro05/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 744Retribuição decenal22/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 726Deferimento18/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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