Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988
TALYTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
PET. ( SP ) 060280 DE 15/12/86 * INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VINON IND COM LTDA
- 27.396.753/0001-14
- Data de depósito
- 9 de junho de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 943RegistroEsta publicação16/11/1988
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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