Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988
TERRANOVA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOC. COMPLEMENT. (TICRET'S, EMBALAG., ROTULOS OU IMPRESSOS) IMITIDO NO PERÍODO DE 23/12/84 À 23/12/86, QUECOMPROVEM O USO OFETIVO DA MARCA, OBJETODO REGISTRO CADUCANDO * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO TERRANOVA LTDA
- 43.043.918/0001-20
- Data de depósito
- 13 de maio de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 943ExigênciaEsta publicação16/11/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.