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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

PANDORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PANDORA
Processo INPI
810079372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOC. FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 27/02/85 À 27/02/87, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO PROD., ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUC. EM ESCALA COMERCIAL * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ELÉTRICOS PANDORA LTDA
62.303.144/0001-74
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de março de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1173Renovação25/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 994Registro07/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 943ExigênciaEsta publicação16/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 879Caducidade25/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.