SAO LUIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. (S) 1- SÃO LUIZ-EMPRESA DE MINERAÇÃO E 'AGUAS LTDA (BR/MG) PET. (RJ) 051357 DE 22/12/87 2-'AGUA MINERAL SÃO LUIZ LTDA (BR/PE) PET. (PE) 156 DE 22/07/88 * INT SAMUEL RIFF
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE ABASTECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 11.187.077/0001-39
- Data de depósito
- 23 de novembro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.