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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

ML

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
770276490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ELECTRO RADIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 028174 DE 15/07/88 * INT ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
MICROLAB S A
33.183.526/0001-03
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
30 de setembro de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1306Registro12/12/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 1069Recurso provido28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  4. RPI nº 1013Recurso10/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 994Indeferimento07/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 994Caducidade07/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.