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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/11/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
RPI 1306
12/12/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA
RPI 1069
28/05/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA
RPI 1013
10/04/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 001685 , DE 16/01/89 , NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
RPI 994
07/11/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO PARAG.SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. O PRÓPRIO
RPI 994
07/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ELECTRO RADIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 028174 DE 15/07/88 * INT ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA
RPI 943
16/11/1988
Proteção contínua da sua marca
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