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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

GEA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GEA
Processo INPI
770269850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ ENGEA AVALIAÇÕES, ESTUDOS DO PATRIMÔNIO E ENGENHARIA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 022529 DE 03/06/88 * INT PEDRO AFONSO VIEIRA BHERING

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Sobre a marca

Titular
GEA LUFTKUHLERGESELLSCHAFT HAPPEL GMBH & CO.
Data de depósito
26 de setembro de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1034Extinção25/09/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1006Caducidade13/02/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.