Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1990
GEA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1006, 13 de fevereiro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
ASPROVAS DE USO APRESENTADAS NÃO ESTÃO E NOME DA TITULAR DO REGISTRO E NÃO CONSTA NEHUM CONTRATO DE LIECENÇA PARA O USO DA MARCA, FIRMADO ENTRE AS EMPRESAS. * INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- GEA LUFTKUHLERGESELLSCHAFT HAPPEL GMBH & CO.
- Data de depósito
- 26 de setembro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1006CaducidadeEsta publicação13/02/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.