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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

MASCOT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MASCOT
Processo INPI
7564651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR' FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 50174 DE 05/11/86 * INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MANIKRAFT GUAIANAZES INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA
71.900.237/0001-77
Data de depósito
12 de junho de 1973

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 962Extinção28/03/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 891Exigência17/11/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 789Renovação03/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.