Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988
Processo nº 7543620
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) 015703 DE 28/05/87 * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDÉS GEORGES CLAUDE
- Data de depósito
- 16 de junho de 1971
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.