BANDEIRANTES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 730230678
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. (S) 1 - RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A (BR/SP) PET. (SP), 029921 DE 04/09/87 2 - RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. (BR/SP) PET.(SP), 033537 DE 30/09/87 3 - RADIO ETELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. CONTINUA. (BR/SP) PET.(SP), 038034 DE 04/11/87 * INT. NEWTON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- BANDEIRANTES TURISMO SA
- 62.940.143/0001-30
- Data de depósito
- 14 de novembro de 1973
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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