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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

DIOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIOR
Processo INPI
730059863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FAROUCHE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(BR/SP) PET.(SP) 013923 DE 19/04/88* INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
6 de abril de 1973

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1069Caducidade28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1019Recurso22/05/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 991Caducidade17/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 777Transferência10/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.