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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

JOAO DE BARRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JOAO DE BARRO
Processo INPI
710112327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. C.B.A. CURSOS DE LINGUAS EM EMPRESAS S/C LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 036953 DE 27/10/87 * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA EXPERIMENTAL JOAO DE BARRO S/C LTDA
43.680.297/0001-96
Data de depósito
23 de junho de 1971

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 989Extinção03/10/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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JOAO DE BARRO, Caducidade na RPI nº 943 | TrademarkIQ