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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

ITAMARATY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

ITAMARATY
Processo INPI
4035020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ITAMARATI S/A AGRO PECUÁRIA.(BR/SP PET. (SP) 038093 DE 13/09/88 * INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FLORICULTURA ITAMARATY LTDA
61.371.613/0001-20
Procurador ou escritório
Braga Associados S
Data de depósito
5 de fevereiro de 1964
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2438Extinção26/09/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1788Despacho anulado12/04/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1788Judicial12/04/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1695Caducidade01/07/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1663Caducidade19/11/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1478Indeferimento04/05/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1453Recurso10/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1292Judicial05/09/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1261Recurso31/01/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1226Petição31/05/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1185Petição17/08/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1126Despacho anulado30/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1126Renovação30/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1115Despacho anulado14/04/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1110Despacho anulado10/03/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 1110Renovação10/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1073Petição25/06/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  20. RPI nº 1073Renovação25/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1066Indeferimento07/05/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  22. RPI nº 994Caducidade07/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  23. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.