ANITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VÍAS EMITIDOS NO PERIODO DE 05/02/86 À 05/02/88, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS
- 92.749.167/0001-78
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1962
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 943ExigênciaEsta publicação16/11/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.