UNION SPECIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 015832 , DE 28/05/87 , COM BASE NA ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI * INT. DANIEL & CIA
Sobre a marca
- Titular
- Union Special Gmbh
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 1940
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 943PetiçãoEsta publicação16/11/1988
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.